Aprovada por unanimidade no dia 09 de outubro de 2020, a nova lei de rotulagem que prevê regras mais rígidas sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados e produzidos no Brasil, entrará em vigor em 09 de outubro de 2022, para produtos processados e embalados.

As empresas do ramo alimentício terão um ano para se adequarem às novas normas, dentre elas, a obrigatoriedade das informações nutricionais na parte da frente do produto, além de mudanças na tabela e nas alegações nutricionais.

Sabendo do impacto que estas normas podem trazer e da importância das empresas se adequarem à nova Lei, elaboramos um Guia, contendo todas as informações necessárias para entender como funcionarão as novas regras, de maneira clara e objetiva.

Desejamos uma ótima leitura!